Flavia Carrijo Nunes, Advogado

Flavia Carrijo Nunes

Marília (SP)

Sobre mim

Advogada formada pelo Centro Universitário Univem, na cidade de Marília/SP, há 10 anos; inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - sob o n. 287.018/SP; Pós-Graduada pela Faculdade Anhanguera, em Ciências Penais, com título de especialista em Magistério Superior. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas, dos mais variados setores de atividades;
Email: dra.flavia@yahoo.com.br (obs: Realizo audiências e/ou diligências em Marília/SP e região).

Mestre em Direito.

Doutoranda - Unesp.

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Recursos
Despachos
Andamentos
Exame de processos

Comentários

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Flavia Carrijo Nunes, Advogado
Flavia Carrijo Nunes
Comentário · há 10 anos
A Loja vendedora do móvel não tem autonomia para adentrar em uma residencia e recolher o bem móvel que não foi pago. Isso seria Exercício Arbitrário das Próprias Razões, que caraterizara crime do artigo 345, do Código Penal Brasileiro. O meio cabível para reaver o valor não pago pelo inadimplente seria uma ação judicial ou o protesto do título no nome da pessoa que efetuou a compra e não realizou o pagamento. A consequência seria o nome do devedor na lista do SPC - Serviço de Proteção ao crédito, mas isso dependerá da forma de pagamento, ou seja, do título e a sua prescrição. Agora uma busca e apreensão, nesse caso, não poderá ocorrer e muito menos um empregado da loja ir buscar tal bem móvel. O procedimento correto seria tão somente as vias legais.
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